Notícias

Nova Legislação em Contratação Pública

No passado dia 25 de outubro, foi publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por entidades da administração direta e indireta do Estado.

Nessa mesma data, foi ainda publicada a Portaria n.º 318.º-A/2023, que aprova os modelos de anúncio dos procedimentos de contratação pública no Diário da República, e a Portaria n.º 318.º-B/2023, que regula o funcionamento e gestão do portal BASE e aprova os modelos de dados a transmitir ao referido Portal.

Data de publicação: 30-10-2023

A Aplicação do Regime Excecional e Temporário de Revisão de Preços aos Contratos Públicos de Aquisição de Serviços

Foi hoje publicada a Portaria 74-A/2023, de 7 de março, que determina as categorias de contratos públicos de aquisição de serviços a que é aplicável o regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio.

Está assim, finalmente, dado cumprimento ao disposto no artigo 2.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 36/2022, pelo que o referido regime excecional e temporário passa a ser igualmente aplicável (para além dos contratos de empreitadas e obras públicas e de aquisição de bens) às seguintes categorias de contratos públicos de aquisição de serviços:

a) Coordenação da segurança e saúde no âmbito de empreitadas;
b) Exploração de refeitório;
c) Fiscalização de empreitadas;
d) Fornecimento de energia;
e) Fornecimento de refeições;
f) Gestão de resíduos, lamas e outros subprodutos;
g) Recolha de águas residuais;
h) Recolha e tratamento de resíduos urbanos e resíduos perigosos;
i) Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente;
j) Transporte de água por autotanque;
k) Transporte de pessoas e bens.

A Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Data de publicação: 07-03-2023

Esclarecimento - Obrigatoriedade da Fatura Eletrónica

Desde o dia 1 de janeiro de 2023 que todos os operadores económicos (incluindo micro, pequenas e médias empresas) e entidades públicas (enquanto entidades cocontratantes) são obrigados a emitir faturas eletrónicas no âmbito dos contratos públicos (com exceção dos ajustes diretos simplificados).

Após várias prorrogações da data prevista para entrada em vigor, e não obstante a polémica gerada pelo Despacho n.º 8/2022-XXIII do SEAF, a faturação eletrónica é já uma realidade para todos os operadores económicos e entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.

Esta confirmação é dada pelo Dr. Bruno Tabaio, advogado com ênfase em contratação pública, que afirma: “O polémico Despacho n.º 8/2022-XXIII do SEAF regula o tema da comunicação de faturas entre o sujeito passivo e a Autoridade Tributária (AT), significando que concretiza o Decreto-Lei n.º 198/2012 (que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal e define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira). O Despacho não regula (nem o poderia fazer, sob pena de ilegalidade) o tema da faturação eletrónica previsto no artigo 299.º-B do CCP que regula a relação entre o operador económico e o organismo público. Assim, o ponto 6 do Despacho, ao estabelecer que, “até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em pdf, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”, refere-se tão somente à comunicação da faturação entre o sujeito passivo e a AT (permitindo a comunicação de faturas à AT em formato pdf).”

Consulte aqui o parecer da ATAM sobre este assunto.

Data de publicação: 02-03-2023

Academia Capacitar alarga oferta formativa a partir de setembro!

É com grande satisfação que hoje comemoramos 3 meses desde o lançamento da Capacitar – Academia de Formação!
Foram 3 meses de muitos desafios e sucessos: realizamos cerca de 20 ações de formação, reunimos mais de 1.000 participantes e alargamos a nossa oferta formativa.
Tendo superado todos os objetivos estabelecidos, a Capacitar é, hoje, um dos grandes projetos de sucesso da ANO Software! E, tudo isto, deve-se a SI.
Com o objetivo de continuar a satisfazer todas as suas necessidades e contribuir para o sucesso da sua organização informamos que, a partir de setembro, o espetro da nossa oferta formativa será alargado a novas áreas de negócio.
Esteja a par das novas ações de formação! Consulte a área "Formações".

Data de publicação: 25-07-2022

Formação "A Submissão de Contratos a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas" reúne mais de uma centena de participantes

Numa iniciativa conjunta com as plataformas de Contratação Pública anoGov e ComprasPT, a Capacitar realizou no passado dia 8 de junho uma sessão formativa subordinada ao tema “A Submissão de Contratos a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas”.
A sessão foi conduzida pelo Dr. Pedro Teixeira, consagrado especialista na área da Contratação Pública, e reuniu mais de uma centena de participantes.
O feedback recebido até ao momento é bastante positivo, atestando, assim, a importância e o sucesso desta iniciativa.
Garanta já a sua inscrição na próxima edição. Saiba mais aqui.



Data de publicação: 09-06-2022

AnoGov lança versão com novas funcionalidades e nova imagem!

Durante o mês de junho, a anoGov irá sofrer um conjunto de melhorias ao nível da usabilidade e da imagem da plataforma, de forma a torna-la mais funcional, intuitiva e amigável, maximizando assim a facilidade de utilização da mesma.
Tendo por mote a otimização de várias funcionalidades e conceitos, a nova anoGov apresenta uma total reestruturação da forma como a informação/consulta de procedimentos é mostrada, uma nova abordagem do detalhe dos procedimentos, a melhoria dos filtros de pesquisa, entre outras novidades.
Estas alterações vão implicar uma grande mudança ao nível da utilização e da forma como os utilizadores “olham” para a plataforma. Por esse motivo, é fundamental que os utilizadores absorvam/captem rapidamente as mudanças verificadas.
Garanta já a sua inscrição e fique a par de todas as novidades! Saiba mais aqui.



Data de publicação: 05-05-2022

Lotação esgotada na formação "A Revisão de Preços nos Contratos Públicos"

A sessão formativa subordinada ao tema “A Revisão de Preços nos Contratos Públicos”, realizada nos dias 21 e 22 de abril, atingiu o limite de inscrições em tempo record. Na “plateia” estiveram mais de uma centena de participantes, representantes de diferentes áreas de atividade, entre entidades adjudicantes e operadores económicos.
O feedback recebido até ao momento é bastante positivo, atestando, assim, a importância e o sucesso desta iniciativa.
Face ao interesse e grande adesão registados nesta ação de formação, a 2.ª Edição já tem data marcada para os dias 2 e 3 de junho de 2022.
Garanta já a sua inscrição aqui.



Data de publicação: 25-04-2022

Academia Capacitar lança nova área de formação em Recursos Humanos

A Academia Capacitar, em parceria com a ANO Software e a MIROMA, lança nova área de formação em Recursos Humanos. A primeira ação de formação, subordinada ao tema “O Protocolo no Quotidiano Institucional” será realizada nos dias 17, 18 e 19 de maio e terá como objetivos dotar os participantes de técnicas de Protocolo que lhes permitam incrementar significativamente a qualidade dos relacionamentos interpessoais em contexto profissional e, ao nível dos eventos, realizar a gestão protocolar correta e em linha com o sistema normativo vigente.
Ao longo de 2022, estão previstas novas ações de formação nesta área, desde formações sobre SIADAP, transferência de competências na área educativa, entre outras. Esteja a par das formações aqui.



Data de publicação: 25-04-2022

Formação “A Submissão de Contratos a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas”

A Formação “A Submissão de Contratos a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas” é uma das novidades de 2022. Prevista para dia 6 de junho, esta ação de formação pretende apresentar, com exemplos práticos, as regras de submissão de atos e contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Esta temática tornou-se mais premente com a Resolução n.º 3/2022-PG, que veio revogar a Resolução n.º 14/2011 e a Resolução n.º 1/2020, e que entrará em vigor no início do próximo mês de maio.
Garanta já a sua inscrição! Inscreva-se aqui.



Data de publicação: 25-04-2022