A Submissão de Contratos
a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas
Nos termos da Constituição e da Lei em vigor, o Tribunal de Contas tem a responsabilidade de fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, apreciar a boa gestão financeira e efetivar responsabilidades por infrações financeiras.
A Resolução n.º 1/2020 do Tribunal de Contas veio estabelecer novas regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas através de meios eletrónicos.
Atendendo à pertinência desta temática, propomos a participação nesta ação de formação, que pretende apresentar, com exemplos práticos, as regras de submissão de atos e contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. De entre os temas a abordar, destacamos:
- Competências do Tribunal de Contas no Âmbito da Fiscalização
- Tipos de Fiscalização
- Incidência da Fiscalização Prévia
- Instrução do Processo a Remeter ao Tribunal para Fiscalização Prévia
- Finalidade e Efeitos do Visto
- Possíveis Decisões do Tribunal de Contas
Saiba mais sobre estes e muitos outros temas. Inscreva-se nesta ação, a realizar em formato on-line, e tire partido do conhecimento e experiência de um especialista de renome, a nível nacional, em Contratação Pública.
Dr. Pedro Teixeira
Licenciado e mestre em Direito, tendo inclusive defendido tese com o tema “As Empreitadas de Obras Públicas no Novo Código dos Contratos Públicos”, é diretor do Departamento Municipal de Apoio à Contratação no Município do Porto e formador especializado na área da Contratação Pública.
Esta ação de formação destina-se a entidades públicas sujeitas à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como a qualquer potencial interessado que pretenda desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.
16h45 Boas Vindas
17h00 Início dos Trabalhos
1. Competência do Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização
2. Tipos de fiscalização
- Prévia
- Concomitante
- Sucessiva
3. Incidência da fiscalização prévia
4. Instrução do processo a remeter ao Tribunal para fiscalização prévia
5. Finalidade e efeitos do visto
6. Possíveis decisões do Tribunal de Contas
19h00 Fim dos Trabalhos
Inscrição
Os interessados em participar nesta formação devem preencher o formulário de inscrição. Após a submissão do mesmo será contactado, de modo a proceder à conclusão da inscrição e respetivo pagamento. As inscrições devem ser efetuadas até 24 horas antes da realização da formação, ficando sujeitas a confirmação.
Alteração
Em caso de necessidade de alteração, o pedido fica sujeito às datas e vagas disponíveis não havendo lugar ao reembolso de qualquer valor pago.
Cancelamento
O cancelamento da inscrição está sujeito à cobrança de uma taxa de 40% relativa a despesas administrativas.
Outras condições
A organização reserva-se no direito de não realizar a formação na data prevista, caso não seja alcançado um número mínimo de participantes.
Duração
2 horas
17h00 às 19h00
Valor
120€ +IVA / por participante
Formato
On-line
Data
6 de junho de 2022
Para mais informações
(+351) 22 206 15 80
formacoes@academiacapacitar.pt
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