Direção de Fiscalização de Obras Públicas
no Código dos Contratos Públicos
A fiscalização de obras públicas tem vindo a assumir cada vez maior relevância na execução de empreitadas, fruto dos benefícios que agrega ao processo de construção, quer em termos de cumprimento de prazos e custos, como da qualidade dos trabalhos e do cumprimento dos projetos aprovados.
Atendendo à pertinência desta temática, propomos a participação na ação de formação que estamos a promover e cujo principal objetivo é a capacitação técnica e prática na aplicação das regras da Contratação Pública na direção de fiscalização de obras públicas. De entre os temas a abordar, destacamos:
- Alterações em 2023: Classes de alvará, subcontratação e prazo de garantia da empreitada
- Requisitos mínimos de experiência na aquisição do serviço da direção de fiscalização
- Modificações objetivas do contrato: Alteração das circunstâncias anormais e imprevisíveis; Serviços e trabalhos complementares e a menos
- Recomendações do Tribunal de Contas em adendas aos contratos de empreitadas
Saiba mais sobre estes e muitos outros temas. Inscreva-se nesta ação, a realizar em formato on-line, e tire proveito do conhecimento e experiência de um especialista, a nível nacional, em Contratação Pública.
Dr. Bruno Tabaio
Advogado com ênfase na contratação pública e com percurso profissional anterior por dois organismos de direito público (num total de 7 anos, incluindo na qualidade de Responsável da Área de Contratação Pública). Tutor da cadeira de Contencioso Administrativo e Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2014 a 2016). Na formação académica, mestre em Direito Administrativo e 2 pós-graduações em Aperfeiçoamento em Direito da Água (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa) e Sea Science and Business Administration (Universidade Católica Portuguesa).
Equipas de direção de fiscalização de obras públicas – designadamente engenheiros(as) – e técnicos de contratação pública em organismos públicos vocacionados para a execução de empreitadas.
9h15 – Boas Vindas
9h30 – Início dos Trabalhos
- Apresentação
- Introdução
- Alterações em 2023: Classes de alvará, subcontratação e prazo de garantia da empreitada
- Requisitos mínimos de experiência na aquisição do serviço da direção de fiscalização
11h00 – Intervalo
11h15 – Continuação dos Trabalhos
- Modificações objetivas do contrato:
• Alteração das circunstâncias anormais e imprevisíveis
• Serviços e trabalhos complementares e a menos - Recomendações do Tribunal de Contas em adendas aos contratos de empreitadas
- Síntese e dúvidas
13h00 – Fim dos Trabalhos
Inscrição
Os interessados em participar nesta formação devem preencher o formulário de inscrição. Após a submissão do mesmo será contactado, de modo a proceder à conclusão da inscrição e respetivo pagamento. As inscrições devem ser efetuadas até 24 horas antes da realização da formação, ficando sujeitas a confirmação.
Alteração
Em caso de necessidade de alteração, o pedido fica sujeito às datas e vagas disponíveis não havendo lugar ao reembolso de qualquer valor pago.
Cancelamento
O cancelamento da inscrição está sujeito à cobrança de uma taxa de 40% relativa a despesas administrativas.
Outras condições
A organização reserva-se no direito de não realizar a formação na data prevista, caso não seja alcançado um número mínimo de participantes.
Duração
3,5 horas
9h30 às 13h00
Valor
220€ + IVA por participante
Formato
On-line
Data
26 de novembro de 2024
Para mais informações
(+351) 22 206 15 84 Chamada para a rede fixa nacional
formacoes@academiacapacitar.pt
Tenha esta formação à medida da sua empresa!