A Submissão de Contratos
a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas
Nos termos da Constituição e da Lei em vigor, o Tribunal de Contas tem a responsabilidade de fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, apreciar a boa gestão financeira e efetivar responsabilidades por infrações financeiras.
A Resolução n.º 1/2020 do Tribunal de Contas veio estabelecer novas regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas através de meios eletrónicos.
Atendendo à pertinência desta temática, propomos a participação nesta ação de formação, que pretende apresentar, com exemplos práticos, as regras de submissão de atos e contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. De entre os temas a abordar, destacamos:
- Competências do Tribunal de Contas no Âmbito da Fiscalização
- Tipos de Fiscalização
- Incidência da Fiscalização Prévia
- Instrução do Processo a Remeter ao Tribunal para Fiscalização Prévia
- Finalidade e Efeitos do Visto
- Possíveis Decisões do Tribunal de Contas
Saiba mais sobre estes e muitos outros temas. Inscreva-se nesta ação, a realizar em formato on-line, e tire partido do conhecimento e experiência de um especialista de renome, a nível nacional, em Contratação Pública.
Dr. Pedro Teixeira
Licenciado e mestre em Direito, tendo inclusive defendido tese com o tema “As Empreitadas de Obras Públicas no Novo Código dos Contratos Públicos”, é diretor do Departamento Municipal de Apoio à Contratação no Município do Porto e formador especializado na área da Contratação Pública.
Esta ação de formação destina-se a todas as entidades públicas, bem como a qualquer potencial interessado que pretenda desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.
MÓDULO 1 – 8 de fevereiro
16:45 | ACREDITAÇÃO
17:00 | INÍCIO DOS TRABALHOS
1. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO
a. Entidades sujeitas a fiscalização prévia
2. TIPOS DE FISCALIZAÇÃO
a. PRÉVIA
b. CONCOMITANTE
c. SUCESSIVA
3. INCIDÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA
a. Finalidade do visto. Fundamentos da recusa do visto
b. Efeitos do visto
c. Incidência da fiscalização prévia
d. Fiscalização prévia: isenções
e. Dispensa da fiscalização prévia
19:00 | FIM DOS TRABALHOS
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MÓDULO 2 – 9 de fevereiro
16:45 | ACREDITAÇÃO
17:00 | INÍCIO DOS TRABALHOS
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO A REMETER AO TRIBUNAL PARA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA
a. Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia
b. Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas
5. FINALIDADE E EFEITOS DO VISTO
6. POSSÍVEIS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
a. Fundamentos de recusa de visto
7. DA EFETIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
19:00 | FIM DOS TRABALHOS
Inscrição
Os interessados em participar nesta formação devem preencher o formulário de inscrição. Após a submissão do mesmo será contactado, de modo a proceder à conclusão da inscrição e respetivo pagamento. As inscrições devem ser efetuadas até 24 horas antes da realização da formação, ficando sujeitas a confirmação.
Alteração
Em caso de necessidade de alteração, o pedido fica sujeito às datas e vagas disponíveis não havendo lugar ao reembolso de qualquer valor pago.
Cancelamento
O cancelamento da inscrição está sujeito à cobrança de uma taxa de 40% relativa a despesas administrativas.
Outras condições
A organização reserva-se no direito de não realizar a formação na data prevista, caso não seja alcançado um número mínimo de participantes.
Duração
4 horas
Módulo 1 – 17h00 às 19h00
Módulo 2 – 17h00 às 19h00
Valor
320€ + IVA por participante
Formato
On-line
Data
8 e 9 de fevereiro de 2023
Para mais informações
(+351) 22 206 15 84
formacoes@academiacapacitar.pt
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