A Submissão de Contratos
a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas
Nos termos da Constituição e da Lei, o Tribunal de Contas tem a responsabilidade de fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, apreciar a boa gestão financeira e efetivar responsabilidades por infrações financeiras.
A Resolução n.º 3/2022-PG veio aprovar as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma.
A Resolução n.º 3/2022-PG revogou a Resolução n.º 14/2011 e a Resolução n.º 1/2020.
Atendendo à pertinência desta temática, propomos a participação nesta ação de formação, que pretende apresentar, com exemplos práticos, as regras de submissão de atos e contratos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. De entre os temas a abordar, destacamos:
- Competências do Tribunal de Contas no âmbito da fiscalização
- Tipos de fiscalização
- Incidência da fiscalização prévia
- Instrução do processo a remeter ao Tribunal para fiscalização prévia
- Finalidade e efeitos do visto
- Possíveis decisões do Tribunal de Contas
Saiba mais sobre estes e muitos outros temas. Inscreva-se nesta ação, a realizar em formato on-line, e tire partido do conhecimento e experiência de um especialista de renome, a nível nacional, em Contratação Pública.
Dr. Pedro Teixeira
Com 23 anos de experiência no desenvolvimento de trabalho jurídico em Autarquias Locais, caminhou nos últimos 8 anos no sentido da especialização na área da contratação pública, tendo assumido entre 2018 e 2023 as funções de Diretor do Departamento de Apoio à Contratação e às Entidades Participadas no Município do Porto.
Possui duas pós-graduações e um mestrado subordinado ao tema “As Empreitadas de Obras Públicas no Novo Código dos Contratos Públicos”, sendo atualmente formador e consultor na área da Contratação Pública.
Esta ação de formação destina-se a todas as entidades públicas, bem como a qualquer potencial interessado que pretenda desenvolver os seus conhecimentos e competências nesta área de formação.
13:45 | ACREDITAÇÃO
14:00 | INÍCIO DOS TRABALHOS
1. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO
a. Entidades sujeitas a fiscalização prévia
2. TIPOS DE FISCALIZAÇÃO
a. PRÉVIA
b. CONCOMITANTE
c. SUCESSIVA
3. INCIDÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA
a. Finalidade do visto. Fundamentos da recusa do visto
b. Efeitos do visto
c. Incidência da fiscalização prévia
d. Fiscalização prévia: isenções
e. Dispensa da fiscalização prévia
16:00 | INTERVALO
16:15 | CONTINUAÇÃO DOS TRABALHOS
4. INSTRUÇÃO DO PROCESSO A REMETER AO TRIBUNAL PARA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA
a. Organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia
b. Condições Gerais de Utilização da Plataforma e Contas do Tribunal de Contas
5. FINALIDADE E EFEITOS DO VISTO
6. POSSÍVEIS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS
a. Fundamentos de recusa de visto
7. DA EFETIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS
18:00 | FIM DOS TRABALHOS
Inscrição
Os interessados em participar nesta formação devem preencher o formulário de inscrição. Após a submissão do mesmo será contactado, de modo a proceder à conclusão da inscrição e respetivo pagamento. As inscrições devem ser efetuadas até 24 horas antes da realização da formação, ficando sujeitas a confirmação.
Alteração
Em caso de necessidade de alteração, o pedido fica sujeito às datas e vagas disponíveis não havendo lugar ao reembolso de qualquer valor pago.
Cancelamento
O cancelamento da inscrição está sujeito à cobrança de uma taxa de 40% relativa a despesas administrativas.
Outras condições
A organização reserva-se no direito de não realizar a formação na data prevista, caso não seja alcançado um número mínimo de participantes.
Duração
4 horas
14h00 às 18h00
Valor
320€ + IVA por participante
Formato
On-line
Data
Data a definir
Para mais informações
(+351) 22 206 15 84 Chamada para a rede fixa nacional
formacoes@academiacapacitar.pt
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